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segunda-feira, 7 de abril de 2014

CLIPPING DE 07/04/2014

Folha de S.Paulo - Mercado - Principal

 As despesas pagas a estabelecimentos especializados em instrução de portadores de deficiência física ou mental não têm limite de dedução no IR. Motivo: esses gastos entram na declaração como despesas médicas. Significa que eles não se sujeitam ao limite de R$ 3.230,46 (para dependentes não portadores de deficiências e que estudam em escolas convencionais). Se um pai gastou, por exemplo, R$ 25 mil