Folha de
S.Paulo - Mercado - Principal
As despesas pagas a estabelecimentos especializados
em instrução de portadores de deficiência física ou mental não têm limite de
dedução no IR. Motivo: esses gastos entram na declaração como despesas médicas.
Significa que eles não se sujeitam ao limite de R$ 3.230,46 (para dependentes
não portadores de deficiências e que estudam em escolas convencionais). Se um
pai gastou, por exemplo, R$ 25 mil